MINICURSO - IV SEMANA DE PEDAGOGIA
DA CONAE AO PNE: ITINERÁRIOS DE UM NOVO MARCO LEGAL PARA A EDUCAÇÃO BRASILEIRA
Entender o real significado da Conferência Nacional de Educação (CONAE 2010), realizada em abril deste ano em Brasília é fundamental para compreender como a Educação vem sendo discutida em nosso país. A realização de uma Conferência Nacional de Educação tendo como tema central a questão da construção de um Sistema Nacional de Educação, por iniciativa do MEC, é importante porque sinaliza o reconhecimento da relevância desse tema por parte da instância governamental que, reiteradamente, negligenciou ou até mesmo se opôs à organização da educação brasileira na forma de um sistema nacional. Dessa forma as oportunidades anteriores que tivemos, com a aprovação das duas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, foram perdidas. Mas afinal, como foi organizada (pensada) a CONAE? Projetada pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) a Conferência Nacional para 2010, programou-se uma fase de preparação representada pelas conferências municipais ou regionais no primeiro semestre de 2009, seguidas das conferências estaduais no segundo semestre desse mesmo ano para culminar com a realização da CONAE no primeiro semestre de 2010. A expectativa seria, então, que todo o país fosse mobilizado nessa fase preparatória com uma ampla discussão a partir do documento produzido pela área técnica do MEC, o que permitiria que chegássemos à Conferência Nacional com plenas condições de aprovar uma proposta consistente de organização do Sistema Nacional de Educação. As conferências municipais e estaduais foram realizadas com muitas dificuldades, não se delineando a perspectiva de uma discussão minimamente consistente sobre a temática da CONAE. Assim, corremos o risco de que a CONAE simplesmente reitere o que está contido no documento de referência, abrindo-se uma dupla possibilidade de conclusão:
1. O documento é aprovado, mas a construção do sistema nacional de educação permanece como uma carta de intenções, cuja implantação é postergada para os futuros governos;
2. Tomam-se medidas legais formalizando a implantação do sistema o que, entretanto, não passará de uma medida burocrática com pequeno influxo no desenvolvimento real da educação brasileira.
Claro que devemos procurar, por todos os meios, evitar que essas duas possibilidades, igualmente frustrantes, configurem a única alternativa da CONAE. Vale ressaltar, que o MEC incluiu na programação da CONAE a questão do Plano Nacional de Educação, devido ao prazo de vigência do atual PNE que se encerra em 9 de janeiro de 2011. Assim, é preciso que, em 2010, seja encaminhado ao Congresso Nacional o projeto do novo PNE para vigorar, por dez anos, a partir de janeiro de 2011, e a ação planejada entre o Sistema Nacional de Educação e o Plano Nacional de Educação. Segue-se, pois, que o sistema educacional se constitui como um conjunto de elementos intencionalmente reunidos e articulados que devem ser mobilizados praticamente tendo em vista a realização dos objetivos e metas da educação nacional. Implica, portanto, o Plano Nacional de Educação que, a partir do diagnóstico das condições de funcionamento do sistema, estabelece os objetivos e metas assim como os meios para atingi-los. Na formulação do novo PNE é preciso mudar sua própria concepção no que se refere à definição das metas. O plano atual adotou a sistemática de enunciar as metas de forma detalhada e dispô-las gradualmente ao longo dos dez anos de vigência. A profusão dos objetivos e metas, que atinge um total de 295, dificulta o acompanhamento e controle por parte da sociedade, o que é agravado pelo fracionamento das metas a serem atingidas ano a ano. Se essa técnica de formulação do plano o torna inócuo, no caso do PNE atual os vetos à ampliação de recursos o reduziram a mera carta de intenções. É imprescindível concentrar o foco em aspectos substantivos da educação traduzidos em umas poucas metas fundamentais a serem cumpridas integralmente em prazos razoáveis. Assim, as principais metas para traçar o rumo da educação brasileira devem incidir sobre:
1. Os recursos financeiros que devem ser ampliados substantivamente e de forma imediata, colocando a educação num novo e elevado patamar na hierarquia das prioridades políticas do país;
2. A infraestrutura dos estabelecimentos de ensino, assegurando-se as condições satisfatórias de seu funcionamento;
3. As condições de trabalho e de salário dos docentes tornando o magistério uma profissão compatível com seu alto valor social.
Para tanto, é necessário que obstáculos sejam superados, como o de ordem financeira - representados pela histórica resistência de nossas elites econômicas e políticas em investir na manutenção da educação pública, e de natureza política - expressos na descontinuidade das políticas educacionais, o que impede que se imprima uma orientação orgânica e continuada à atividade educativa, exigência inerente ao próprio conceito de sistema nacional de educação.
A CONSTRUÇÃO DO NOVO PNE: EIXOS E METAS
EIXO I – Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional
É dever do Estado à garantia do direito à educação de qualidade, estabelecido na Constituição Brasileira de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996) e no Plano Nacional de Educação (PNE 2001-2010), considerado direito social e com estatuto de direito humano consignado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e no Pacto Internacional de Direitos Sociais Econômicos e Culturais de 1966. Cabe, assim, verificar como tem sido historicamente, a postura do Estado brasileiro no cumprimento de seu dever.
O Papel do Estado na Regulação e na Garantia do Direito à Educação; Definindo as Responsabilidades Educacionais de cada Sistema de Educação, as Áreas de Co-responsabilidades e os Indicadores para o Monitoramento Público do Efetivo Direito à Educação; Propondo Diretrizes e Mecanismos de Planejamento Normativo, Estratégico e Operacional no Âmbito do Sistema Nacional de Educação Articulando os Sistemas de Ensino; Sistema Nacional Articulado de Educação e o Papel da União: Coordenação da Política Nacional, Colaboração, Ação Supletiva e Estabelecimento de Diretrizes e Normas Gerais; CNE e Fórum Nacional de Educação: Espaços de Exercício do Estado Democrático de Direito; Sistema Nacional, Planejamento e Gestão da Educação: construindo articulações entre Plano Nacional de Educação, Plano Plurianual e Plano de Ações Articuladas em âmbito nacional, estadual e municipal; Setor Privado e Educação: Participação, Regulação e Papel Social; Autonomia Universitária e a Constituição Federal
EIXO II – Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação.
A educação com qualidade social e a democratização da gestão implicam a garantia do direito à educação para todos, por meio de políticas públicas, materializadas em programas e ações articuladas, com acompanhamento e avaliação da sociedade, tendo em vista a melhoria dos processos de organização e gestão dos sistemas e das instituições educativas. Implicam, também, processos de avaliação, capazes de assegurar a construção da qualidade social inerente ao processo educativo, de modo a favorecer o desenvolvimento e a apreensão de saberes científicos, artísticos, tecnológicos, sociais e históricos, compreendendo as necessidades do mundo do trabalho, os elementos materiais e a subjetividade humana.
Sistema Nacional de Avaliação como instrumento de Qualidade e sua Interface com o Plano Nacional de Educação e os Planos Decenais Correspondentes; Gestão Democrática e Qualidade Social da Educação; Emancipação, Autonomia e Participação Popular: Desafios na Construção da Qualidade Social e Democrática da Educação para Todos (as); Padrões de Qualidade para a Educação Básica e Superior: Definindo os Referencias e Garantindo a Efetivação deste Princípio Constitucional; O PDE e a Construção Coletiva de Referenciais para a Efetivação da Qualidade Social da Educação; Concepções Curriculares e a Consolidação Político-Pedagógica da Prática Educativa; Educação Superior e Sociedade: indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; Avaliação para a qualidade social da educação.
EIXO III – Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar.
A história da educação pública, enquanto demanda social, está associada à luta pela construção dos direitos sociais e humanos, consubstanciada na luta pela construção do Estado Democrático de Direito ou Estado Social.
A educação pública vem sendo produzida historicamente nos embates político-sociais, a partir da luta em prol da ampliação, da laicidade, da gratuidade, da obrigatoriedade, da universalização do acesso, da gestão democrática, da ampliação da jornada escolar, da educação de tempo integral, da garantia de padrão de qualidade. Esses aspectos vinculam-se à criação de condições para a oferta de educação pública, envolvendo a educação básica e superior, tendo por base a concepção de educação de qualidade como direito social.
Acesso à Educação e Obrigatoriedade; Processos Educativos, Ampliação do Atendimento da Educação Escolar e Tecnologias da Informação e Comunicação; Educação Integral e Integrada: Ampliação de Tempos e Espaços Educativos; Educação Infantil: Expectativas, Desafios e Possibilidades; Consolidando as Políticas para a Universalização do Ensino Fundamental com qualidade social; Expansão e Consolidação do Ensino Médio; Consolidando a Educação Superior como Bem Público Social e Direito Humano; Educação Superior, pesquisa e sociedade; Educação Profissional Demanda e Inclusão Social; Educação de Jovens e Adultos: Desafios e Perspectivas; A Pós-Graduação, a Produção e a Socialização do Conhecimento Científico.
EIXO IV– Formação e Valorização dos Trabalhadores em Educação
Nessa perspectiva, a questão da profissionalização, que integra tanto a formação quanto à valorização desses/as profissionais, perpassam quase todos os demais temas aqui analisados e tem gerado inúmeros debates no cenário educacional brasileiro, desencadeando políticas, assim como a mobilização de diversos/as agentes, na tentativa de construir uma educação pública que seja laica e gratuita para todos/as, com padrões nacionais de qualidade para as instituições brasileiras. Nesses debates, tem ficado mais explícito que as duas facetas dessa política – formação e valorização profissional – são indissociáveis.
Formação Inicial e Continuada de Professores: Políticas e Desafios; Funcionários de Escola e Pessoal Técnico-administrativo: Formação e Identidade Profissional; Avaliação e os Instrumentos de Valorização dos Profissionais da Educação; Piso Salarial, Diretrizes Nacionais de Carreira, Desenvolvimento Profissional, Reconhecimento Social e Melhoria das Condições de Trabalho na Educação Escolar; Formação dos Profissionais da Educação e Educação a Distância; A Educação Básica e Superior e as Tecnologias de Informação e Comunicação e os Conteúdos Multimidiáticos; Política Nacional de Formação: Articulação entre Ministério da Educação, Sistemas de Ensino e Instituições Públicas de Educação Básica e Superior; Políticas de Prevenção e de Atendimento à Saúde dos Trabalhadores em Educação.
EIXO V–Financiamento da Educação e Controle Social
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a educação é um direito social e definiu que os/as responsáveis pelo seu provimento são o Estado e a família. Para resguardar o direito à educação, o Estado estabeleceu a estrutura e as fontes de financiamento. Ao determinar a vinculação de recursos financeiros para a educação, a Constituição garantiu percentuais mínimos da receita, resultantes de impostos, à manutenção e desenvolvimento do ensino: 18% da receita de impostos da União e 25% da receita de impostos dos estados, Distrito Federal e municípios, incluindo-se as transferências ocorridas entre esferas de governo e o salário-educação.
Gestão e Financiamento de Políticas Educacionais no Regime de Colaboração: Políticas, Papel dos Entes Federados, Órgãos de Controle Interno, Externo e de Controle Social; Política de Fundos: Articulação e Consolidação do Sistema Nacional de Educação; Vinculação e Sub-vinculação dos Recursos Financeiros à Manutenção e Desenvolvimento da Educação, na Perspectiva do Custo Aluno-Qualidade (CAQ); Financiamento da Educação: Controle Social e Regulação dos Setores Público e Privado; Estratégias para o Financiamento da Educação Pública de Qualidade: alterações no sistema tributário e fiscal; Estabelecendo referenciais e novas fontes de Recurso para o Financiamento da Educação Pública.
EIXO VI - Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade
No contexto de um sistema nacional de educação e no campo das políticas educacionais, as questões que envolvem a justiça social, a educação e o trabalho e que tenham como eixo a inclusão, a diversidade e a igualdade permeiam todo o processo. Embora possamos reconhecer a especificidade de cada um dos conceitos envolvidos no tema do presente eixo, não há como negar, especialmente, o papel estruturante do racismo na produção das desigualdades. Além disso, na prática social, todas essas dimensões se realizam no contexto das relações de poder, das redefinições do capitalismo e das lutas sociais.
Política de Ações Afirmativas para Estudantes: Promovendo a Igualdade; Estratégias de Superação à Violência no Ambiente Educacional; Educação e Mundo do Trabalho; Educação e Relações Étnico-Raciais e Multiculturais; Educação Ambiental e Contextualização Curricular; Diversidade Regional e Contextualização Curricular; Educação do Campo; Educação Escolar Indígena e Territorialidade; Direito à Educação para Adolescentes em medidas Sócio-educativas e para Pessoas Privadas de Liberdade; Educação e Diversidade Sexual; Direito à Educação de Pessoas com deficiência, transtornos globais e altas habilidades/superdotação.
REFERÊNCIAS:
CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CONAE), 2010, Brasília, DF. Construindo o Sistema Nacional articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, diretrizes e estratégias; Documento-Base. Brasília, DF: MEC, 2010a. v. 1-2.
CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CONAE), 2010, Brasília, DF. Construindo o Sistema Nacional articulado de Educação: o Plano Nacional de Educação, diretrizes e estratégias; Documento Final. Brasília, DF: MEC, 2010b. 164p.Disponível em: